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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IR 2018 - Autônomo

Ronaldo da Silva Braga

Ronaldo da Silva Braga

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 13:47

Boa tarde, colegas

Recebi agora o pedido para fazer a declaração de um cliente que é advogado autônomo, mas não fez o carnê-leão, nem recolheu o inss autônomo.
Além disso, o recebimento dele é inferior à R$ 10.000,00 anuais, o que o deixa isento de declarar, e todos os serviços realizados não foram formalizados via recibo.
Gostaria de saber se, ao declarar esse recebimento, o INSS pode vir a notificá-lo à pagar o inss autônomo e se eu estou correto ao afirmar que ele está isento de apresentar a declaração.

Desde já agradeço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 14:02

Boa tarde!

Pelo critério do rendimento tributável, realmente está dispensado de declarar, pois é inferior a R$ 28.559,70. Tem outras condições de obrigatoriedade (rendimentos isentos, patrimônio, ganho de capital, atividade rural).

O carnê-leão é "obrigatório", portanto se deveria ter recolhido algum valor de IR durante o ano, está sujeito à multa.

Quanto ao INSS, veja essa notícia do site da RFB: Operação Autônomos: Receita Federal combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais.

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