Ronaldo da Silva Braga
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde, colegas
Recebi agora o pedido para fazer a declaração de um cliente que é advogado autônomo, mas não fez o carnê-leão, nem recolheu o inss autônomo.
Além disso, o recebimento dele é inferior à R$ 10.000,00 anuais, o que o deixa isento de declarar, e todos os serviços realizados não foram formalizados via recibo.
Gostaria de saber se, ao declarar esse recebimento, o INSS pode vir a notificá-lo à pagar o inss autônomo e se eu estou correto ao afirmar que ele está isento de apresentar a declaração.
Desde já agradeço