
Gilvane Borba
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados,
Estou com o seguinte caso;
Um cliente MEI com atividades de comércio declarou na declaração anual do MEI o faturamento de 54.500,00. O que acontece é que ele não tem nenhum comprovante de despesa, para calcular o lucro real dele. Ao pesquisar encontrei que quando o MEI não tem contabilidade usa-se o método de lucro presumido que no caso é 8% do faturamento.
Pelo que encontrei ficaria assim:
Receita bruta 54.500,00 x 8% = 4.360,00 (Lançado em rendimentos isentos ou não tributáveis) que seria o lucro liquido.
54.500 - 4360 =50.140,00. Esse deve ser lançado em rendimento tributáveis?
Se for esse mesmo o raciocínio posso deduzir o valor do DAS mensal do valor de 50.140,00 que é o único comprovante de despesa, e posso lançar despesas previdenciárias os 5% do DAS que vai para o INSS.
Como o interesse do cliente é pra declarar renda e visando que tem uma movimentação bancária muito boa, ele não quer declarar apenas o valor de um salário minimo e mais o lucro de 4.360,00, pois ele realmente ganha mais que isso.