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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ - Rendimentos ao Pastor

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:48

Prezados,

De acordo com a Decisão nº 39/198 e Solução de Consulta nº 28/2004 "Não perdem a Condição de Imune os templos de qualquer culto que remunerar seus dirigentes; no entanto devem informar na DIPJ".

Na DIPJ, Ficha 51B não há qualificação que que se enquadre o Pastor, ou pelo menos uma opção "Outras", há quem aconselha utilizar a qualificação "Presidente".

Qualificar "presidente" com remuneração na declaração no caso da Receita Federal acredito não ser um problema em virtude das normas citadas, mas, por exemplos a isenção da cota sindical patronal que para tanto exige que não remunere seus dirigentes? E estar lá DIPJ evidenciado remuneração a Presidente?

Alguém teria opiniões.

Elias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 19:22

Boa noite Elias,

Lê-se na letra "a", § 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997 que:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados


Soluções de Consultas são entendimentos exarados pelo Chefe da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal de determinação Região Fiscal,

portanto não tem força de lei e nem pode modificá-la.

...

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