Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados,
De acordo com a Decisão nº 39/198 e Solução de Consulta nº 28/2004 "Não perdem a Condição de Imune os templos de qualquer culto que remunerar seus dirigentes; no entanto devem informar na DIPJ".
Na DIPJ, Ficha 51B não há qualificação que que se enquadre o Pastor, ou pelo menos uma opção "Outras", há quem aconselha utilizar a qualificação "Presidente".
Qualificar "presidente" com remuneração na declaração no caso da Receita Federal acredito não ser um problema em virtude das normas citadas, mas, por exemplos a isenção da cota sindical patronal que para tanto exige que não remunere seus dirigentes? E estar lá DIPJ evidenciado remuneração a Presidente?
Alguém teria opiniões.
Elias