
Nathalie Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalTemos um cliente solicitando a abertura de uma empresa que será prestadora de serviços de Programação e Consultoria para uma empresa do Exterior que tem um contrato estipulado mensal do valor de 3.800,00 Euros.
A empresa pode se enquadrar no regime do Simples Nacional?
Quais os documentos devem ser emitidos pelo prestador do serviços?
Como é feito esse recebimento em Euros dentro do âmbito Nacional?
Quais as obrigações esse tipo de serviço para o exterior possui Fiscal e Contabilmente?
É necessário algum registro no Siscomex?
A emissão do Invoice se faz necessária para o Prestador de serviços?
" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina