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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços para empresa situada no Exterior.

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:48

Temos um cliente solicitando a abertura de uma empresa que será prestadora de serviços de Programação e Consultoria para uma empresa do Exterior que tem um contrato estipulado mensal do valor de 3.800,00 Euros.
A empresa pode se enquadrar no regime do Simples Nacional?
Quais os documentos devem ser emitidos pelo prestador do serviços?
Como é feito esse recebimento em Euros dentro do âmbito Nacional?
Quais as obrigações esse tipo de serviço para o exterior possui Fiscal e Contabilmente?
É necessário algum registro no Siscomex?
A emissão do Invoice se faz necessária para o Prestador de serviços?


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina

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