Carolina H.camargos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, boa noite!
Estou com a seguinte situação e controvérsias em como proceder:
- Minha cliente tem recebido mensalmente depósitos de seu cônjuge que está morando no exterior (Japão). Esses depósitos, somando em 2017, totalizam R$ 32.000,00
O marido, ao se mudar para o Japão há mais de um ano e meio, não realizou a comunicação e declaração de saída definitiva do país, e tem efetuado os depósitos mensais em conta individual dessa minha cliente.
Li alguns entendimentos, e há quem entende que se trata de doação, não sendo devido o IRRF, mas sim o ITCMD. Mas há outros entendimentos que esses depósitos devem ser considerados "Rendimentos Tributáveis recebidos do exterior", sendo devido o IRRF mensal recolhido no carnê leão.
Como proceder neste caso? Como fica a DIRPF?
Obrigada!!!