x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.060

declaração inatividade 2017/2018 ME

lais andrade

Lais Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 22:52

ola,por favor, gostaria de uma ajuda, rs

vamos la....


sempre fiz a 'declaração simplificada da pessoa juridica' pelo site de forma simples e rápida.... este ano quando abri a pagina da DSPJ pra fazer a declaração, aparece a seguinte mensagem...

" ... não haverá DSPJ inativas em 2017 ..... deverão ser declaradas unicamente na DCTF. ...."

Dai tentei fazer essa tal de DCTF, ate baixei o programa do site, mas nao consegui nem abrir e .... me perdi, até pq consta q a declaração precisa ser mensal... mas a empresa esta inativa a anos, desde 2015 por ai... e sempre fiz a DSPJ...


O QUE EU FAÇO??

obs: a empresa eh uma ME; não tenho contador; a empresa ficou inativa desde aberta; estado SP

e poderia por favor também me indicar o q é preciso para fechá-la e falar os valores etc

claudia marques

Claudia Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:28

Olá!

Desde 2017 (em 2016 ficou facultativo, pois muita gente já havia entregado pelo sistema de INATIVAS) e a inativa é para ser entregue na declaração mensal de janeiro do ano calendário.

A declaração de janeiro venceu em março. A declaração é feita somente com os dados da empresa e não é necessário o certificado digital para entregar, é feito somente no mês de janeiro para as inativas. No próprio DCTF vem com uma espaço para ticar se a empresa estava inativa.

fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

claudia marques

Claudia Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:57

Você ainda pode entregar, mas terá uma multa por atraso.

Consta no ajuda da DCTF.

2. Penalidades e Acréscimos Legais

2.1.1. Da multa mínima

A multa mínima a ser aplicada será de:

a - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e

Atenção:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

b - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Observado o disposto no subitem 2.1.1, as multas serão reduzidas:

1) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

2) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

OU seja R$100 de multa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade