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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno Guillermo Cisi

Bruno Guillermo Cisi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 20:00

Boa noite!

Estou com duvidas sobre a possibilidade de fazer um REDARF, uma empresa tributada pelo lucro real trimestral, recolheu o DARF em abril (referente ao 01º trimestre) e julho (ao segundo) de 2009 com o código da receita do DARF referente à IRPJ e CSLL anual (pagamento por estimava mensal) .

Tem a possibilidade de fazer um REDARF mudando o código da receita de estimativa mensal para trimestral?

Grato no aguardo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 07:32

Bom dia Bruno,

A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestada pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF. A opção é irretratável, umavez que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário ( Artigo 3º Lei 9430/1996 )

Vale dizer que se você já pagou a primeira quota com código da receita (DARF) referente ao Lucro Real Trimestral, terá de permanecer neste sistema tributário o ano inteiro.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 07:57

Bom dia Bruno,

Não há como recorrer.

No seu caso (inclusive) não existem argumentos convincentes, pois a opção foi ratificada pelo segundo pagamento, ou seja, a alegação de que a opção teria sido feita "por engano" deixa de ter fundamento.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 11:33

Bom dia Bruno,

Aguardamos curiosos o desfecho deste caso, pois não temos notícias de que a Receita tenha permitido a mudança de tributação no decorrer do exercício.

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Bruno Guillermo Cisi

Bruno Guillermo Cisi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 10:48

Bom Dia!

Sr. Saulo Heusi,

Quando elogio as agencias da Receita Federal no estado de Mato Grosso do Sul, as pessoas perguntam se sou louco, eu faço uma M.B.A. de gestão tributária e controladoria, e tenho alguns professores do Rio de Janeiro e de São Paulo, (grandes professores Doutores na área pela USP), e quando eles falam da Receita Federal de lá eu sinto pena deles, porque aqui é tranqüilo.

Fui na Receita Federal hoje pela manhã, e não precisou nem de entrar com processo administrativo, fui com um requerimento de REDARF manual pois o eletrônico não estava aceitando como havia dito, aceitou apenas o REDARF da CSLL e não do IRPJ, na receita federal e eles aceitaram mudar. O que eu aleguei:

O Fiscal da Receita perguntou se eu estava mudando a forma de tributação e eu respondi que não, pois eu havia levado os balancetes e as memórias de calculo como lucro real trimestral e que havia errado na hora de preenchimento do DARF e que no meu entendimento nesse caso na havia mudança de tributação, uma vez que escolhi ser tributado pelo Lucro Real, porem gostaria de ser tributado trimestralmente e não mensalmente como havia sido feito no DARF de acordo com o código da receita, o rapaz protocolou e aceitou o meu pedido.

Lembrando que na DCTF eu preenchi com o código correto, trimestralmente e não mensalmente, já que DCTF é confissão de divida, tinha a DCTF a meu favor, poderia eu utilizar do recurso da DCTF porem não foi preciso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 13:38

Boa tarde Bruno,

A solução calcada em subterfúgios, não nos serve como exemplo que possa ser indicado às outras pessoas na mesma situação.

Isto não torna a Secretaria da Receita de sua Região Fiscal melhor do que qualquer outra.

Se levarmos REDARFs não eletrônicos, memórias de cálculos que não correspondem a nossa realidade, e informações "ajeitadas" na DCTF, também conseguiremos mudar o sistema tributário adotado em qualquer outra Secretaria.

Experimente fazer isto em obediência ao que dfetermina a lei e verá que nem na Receita Federal de Campo Grande/MS você conseguirá o intento.

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Bruno Guillermo Cisi

Bruno Guillermo Cisi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 15:24

Por isso não gosto de tirar duvidas em fórum, quanta ignorância de uma pessoa "culta" que fala como o meu avô, primeiro eu não ajeitei nada na DCTF, apenas corrigi um erro, segundo foi um erro, terceiro a interpretação que eu tenho da lei, não descaracteriza o meu caso, não houve mudança de tributação (eu não passei de Lucro Presumido pra Lucro Real ou Simples nacional, e isso não é idéia só minha não, grandes tributaristas, pensam da mesma forma, só estou tentando achar o artigo em que li isso), e sim mudei simplesmente a forma de recolher, eu corrigi um erro de preenchimento de DARF na DCTF, não fiz nada ilegal (ilegal seria reajustar algo para pagar menos e não é o caso), acho que você tem que ler mais, além de decorar a legislação ver interpretações de tributaristas de nome, eu não quero saber a sua interpretação, eu não ajeitei a DCTF, EU APENAS CORRIGI, como disse fui humilde perante a Receita Federal, e falei eu errei. Coisa que orgulho ferido não deixa fazer não é mesmo Sr. Saulo.

E sim serve como parâmetro sim para outras pessoas, muita gente faz coisas erradas e não vão atrás para saber como corrigir, e ai acabam pagando multas exorbitantes, EU DEIXO MINHA DICA QUE SEMPRE FALO PARA MEUS FUNCIONARIOS, não deixe nada para depois, para tudo se tem uma solução, só basta saber procurá-la.

E se tem a possibilidade de corrigir porque de primeira sua resposta foi negativa, essa lei que você postou eu sei de cor, você é uma pessoa muito controversa Sr. Saulo.

Me desculpa mas a agencias da Receita Federal de Campo Grande/MS é um exemplo, assim como a junta comercial do Estado que sempre ganha títulos como uma das melhores do pais.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 11:28

Bruno Guillermo Cisi

Não obstante ao Fórum, que ao contrário do que você pensa, é um portal freqüentado por profissionais gabaritados, e dentre eles: Auditores da própria RFB, Delegados e membros do Conselho do CRC e CFC, e afins. Isto posto, se seus anseios não foram correspondidos aqui, para nós é indiferente, pois todos são voluntários e este portal é um centro de troca de experiências, e não um portal de consultoria gratuita.

Analisando o seu comportamento, visto que você transgrediu a regra nº 5 e ainda alega que não é dado a perguntar coisas pelos meios virtuais, embora tenha feito isto por aqui no intuito de colher subsídios para poder fraudar o fisco (conforme suas postagens acima), em reunião interna foi determinado seu desligamento.

Reforçando que o cerne do Fórum Contábeis é inteiramente direcionado somente aos trabalhos permitidos por lei, e condena qualquer prática contrária, agradecemos pela atenção dispensada.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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