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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recuperação de Funrural

ALAN CASSIO CESARIO MARINHO

Alan Cassio Cesario Marinho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 20:10

Caros colegas!
Na compra de grãos de produtor rural pessoa fisica por comprador pessoa jurídica, é efetuada a retenção de 2,3% na fonte referente ao FUNRURAL, nesse caso, como proceder quando a mercadoria é devolvida após o recolhimento do tributo? Há que se falar em recuperação do valor recolhido? E caso seja aplicável, como proceder a recuperação do tributo?

Obrigado a Todos!

Alan Marinho.

"A Maior Prova Da Falta de Sabedoria é Achar Que Não Temos Mais o Que Aprender!"
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