Boa noite Daiane e Sr. Manoel !
Daiana surgiu uma empresa aqui no escritório com essa mesma sistemática só que a empresa é do simples nacional eles vão arrematar em leilão da RFB para revender posteriormente . Em relação as notas muito boa a colocação do Sr. Manoel .
Uma duvida como que você faz o processo de liberação da mercadoria na receita federal em relação ao ICMS na empresa do simples , no lucro presumido é tranquilo ou pelo menos entendo que seja me corrija se estiver errado, você gera uma GARE com 18% no valor da mercadoria arrematada posteriormente emiti a NF de entrada destacando esse ICMS , e na saída se credita do mesmo para não ser bitributada certo ?
É no simples nacional que esta minha duvida cruel, se eu gerar uma GARE com 18% no valor da mercadoria arrematada destacar na nota de entrada , eu não consigo me creditar na saída pois como simples temos uma tributação diferenciada , estou todo perdido poderia me ajudar nesta questão , você esta aqui do meu lado sou de São Bernardo do Campo acredito que os procedimentos serão os mesmos, me ajude por favor !
Abraços e obrigado pela atenção .