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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda com diferimento de ICMS Empresa Simples Nacional

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 12:52

Boa tarde Pessoal!

Temos uma Empresa optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é comercio atacadista de resíduos e sucatas metálicas. A legislação Estadual prevê que existe diferimento de ICMS nestas operações. Minha dúvida é, sendo a Empresa ME optante pelo Simples, poderá usufruir do diferimento no momento da venda?

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:01

Bom dia Marluce!

Do Diferimento

Art. 7º Ocorre o diferimento quando o lançamento e o recolhimento do imposto incidente na operação com determinada mercadoria ou sobre a prestação de serviço forem transferidos para operação ou prestação posterior.

§ 1º Observado o disposto no parágrafo seguinte, o diferimento aplica-se somente às operações e prestações internas, e, salvo disposição em contrário, quando previsto para operação com determinada mercadoria, alcança a prestação do serviço de transporte com ela relacionada.

§ 2º Excepcionalmente, mediante acordo celebrado entre as unidades da Federação envolvidas, o diferimento poderá aplicar-se às operações e prestações interestaduais.

(2848) Art. 8º O imposto será diferido nas hipóteses relacionadas no Anexo II, podendo ser estendido a outras operações ou prestações, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

(1063) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações ou prestações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte.

Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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