Phil
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Software
Olá,
Gostaria de explicar a situação minha e da minha família:
Meu pai e minha mãe construíram uma casa em MG no início dos anos 90 e puseram a casa no meu nome, com usufruto deles.
Em 1994 meu irmão nasceu.
Em 2006 meus pais se divorciaram.
Em 2015 eu me mudei para os Estados Unidos e deixei de ser um residente fiscal no Brasil.
A casa continua em meu nome com usufruto dos meus pais, e está alugada.
Todos nós temos o entendimento de que a casa é propriedade "de todos", ou de certa forma dos filhos (eu + meu irmão) com usufruto dos meus pais. Chegou a hora de vender essa casa, e devido a diversos fatores, decidimos em conjunto que a divisão será feita da seguinte maneira:
1/4 do valor de venda da casa irá para o meu pai.
3/4 do valor de venda da casa será usado para comprar uma casa em São Paulo (lembrando: a casa original é em MG) nos nomes meu e do meu irmão, com usufruto da minha mãe.
Com isso em vista, sendo uma situação bastante específica, gostaria de saber alguns detalhes sobre impostos:
Como funcionaria no nosso caso a "MP do bem", onde não incide IR sobre lucro sobre venda de imóvel caso outro imóvel seja comprado em até 180 dias? (veja detalhes abaixo)
Como a casa de MG está em meu nome (não residente fiscal) e irá para o nome meu + do meu irmão (residente fiscal), o IR sobre o lucro seria teoricamente pago apenas por mim (já que meu irmão não é dono da casa de MG) ou por ambos (já que vamos comprar uma casa juntos)?
Como não residente fiscal, não preciso pagar IR no Brasil, correto? A venda deste imóvel alteraria algo?
O fato de estar vendendo uma casa em MG e comprando outra em SP altera alguma coisa?
Obrigado!