Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados
Boa Tarde
Necessito de um esclarecimento e ajuda do grupo.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, por exemplo : a mesma recolheu seus tributos ref. ano 2017 e começo de 2018 pelo regime do Simples Nacional.
Em meados de 2018, verificou-se que a empresa ocorreu em alguma falta, é a penalidade e que a mesma recolha seus tributos na forma do Lucro Presumido.
Fizemos a apuração como Lucro Presumido, gerando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a pagar....além do INSS..........pergunto os recolhimentos feitos no DAS ref. Simples Nacional..........posso compensar ?
Em resposta afirmativa, qual a forma correta de realizar essa compensação ?
Antecipo agradecimentos,
Atenciosamente