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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusao do Simples Nacional

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:40

Prezados

Boa Tarde


Necessito de um esclarecimento e ajuda do grupo.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, por exemplo : a mesma recolheu seus tributos ref. ano 2017 e começo de 2018 pelo regime do Simples Nacional.

Em meados de 2018, verificou-se que a empresa ocorreu em alguma falta, é a penalidade e que a mesma recolha seus tributos na forma do Lucro Presumido.

Fizemos a apuração como Lucro Presumido, gerando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a pagar....além do INSS..........pergunto os recolhimentos feitos no DAS ref. Simples Nacional..........posso compensar ?

Em resposta afirmativa, qual a forma correta de realizar essa compensação ?

Antecipo agradecimentos,

Atenciosamente

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:49

bom dia !

O simples não pode ser compensado com outros tributo, apenas com o próprio simples.
Você terá que fazer pedido de restituição dos valores pago.

Luiz Carlos Vilar

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