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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo III ou Anexo V?

João Roberto Oliveira da Silva

João Roberto Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 23:43

Boa noite a todos!

Com as recentes mudanças no Simples nacional, vigentes a partir deste ano, li uma matéria há algum tempo atrás que afirmava que a atividade de FISIOTERAPIA, por exemplo, teria que se enquadrar no anexo V por doze meses, e aplicando em Folha de Pagamento 28% ou mais, para somente depois, obter o benefício de migrar para o Anexo III, com alíquota menor.

Constituí uma empresa desta em Janeiro de 2018, sem movimento em Janeiro e Fevereiro, gerando o primeiro faturamento em Março/2018. Gerei o DAS de Março, calculado, automaticamente, de acordo com os percentuais do Anexo V, na primeira faixa, 15,5%. A empresa pagou o pró Labore que somado à CPP, superou os 28% do faturamento.

Agora, após o faturamento de Abril/2018, fui ao sistema apurar os impostos e gerar o DAS, informei que se tratava de "atividade sujeita ao Fator "r", sem retenção de ISSQN, e com imposto a pagar ao próprio município do estabelecimento". Informei ainda os gastos totais com folha de pagamento em Jan, Fev e Mar/2018, e o sistema calculou, automaticamente, os impostos de acordo com os percentuais do Anexo III, na primeira faixa, de 6%.

Agora fiquei em dúvida se isto está correto, se indiquei alguma informação de forma errada. Alguém poderia me ajudar?



Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:01

Bom dia Joao, está correto. O fator R se aplica desde o primeiro faturamento, todas as alterações são válidas a partir de 01/2018...nao existe essa questao de voce esperar 12 meses para entao entrar na primeira faixa...
O que acontece é que a folha dos ultimos 12 meses tem que representar no minimo 28% da receita.
Pode apurar o DAS tranquilamente

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