João Roberto Oliveira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite a todos!
Com as recentes mudanças no Simples nacional, vigentes a partir deste ano, li uma matéria há algum tempo atrás que afirmava que a atividade de FISIOTERAPIA, por exemplo, teria que se enquadrar no anexo V por doze meses, e aplicando em Folha de Pagamento 28% ou mais, para somente depois, obter o benefício de migrar para o Anexo III, com alíquota menor.
Constituí uma empresa desta em Janeiro de 2018, sem movimento em Janeiro e Fevereiro, gerando o primeiro faturamento em Março/2018. Gerei o DAS de Março, calculado, automaticamente, de acordo com os percentuais do Anexo V, na primeira faixa, 15,5%. A empresa pagou o pró Labore que somado à CPP, superou os 28% do faturamento.
Agora, após o faturamento de Abril/2018, fui ao sistema apurar os impostos e gerar o DAS, informei que se tratava de "atividade sujeita ao Fator "r", sem retenção de ISSQN, e com imposto a pagar ao próprio município do estabelecimento". Informei ainda os gastos totais com folha de pagamento em Jan, Fev e Mar/2018, e o sistema calculou, automaticamente, os impostos de acordo com os percentuais do Anexo III, na primeira faixa, de 6%.
Agora fiquei em dúvida se isto está correto, se indiquei alguma informação de forma errada. Alguém poderia me ajudar?