Kely
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Tenho duvida em relação a DIRPF para aqueles que possui MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL; segue questionamento:
É sabido que na guia única que o MEI paga – DAS , esta incluso o valor do ISS, ICMS e INSS.
A alíquota de 5% do INSS, é para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, em relação a previdência.
A dúvida que não estou conseguindo sanar é; se somente o fato do MEI contribuir com 5% do Salario Mínimo para a previdência caracteriza uma retirada ProLabore de um salario mínimo por mês? Mesmo que o MEI não a retire, uma vez que o imposto é Único, independente se houve ou não faturamento.
E se for considerado, será rendimento tributável na DIRPF?
Aguardo retorno.