x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.017

DCTF inicial - data RCPJ x data CNPJ

Nedi Silva

Nedi Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:03

Uma empresa lucro presumido sem movimento só teve o CNPJ liberado em 6/3/18 e a data de abertura e da situação ativa consta 6/11/17 que é a data do registro no RCPJ.
Fiz a DCTF relativa a março, mas no e-CAC consta ausência de DCTF's de novembro e dezembro/17 e de janeiro e fevereiro/18, meses em que teria sido impossível cumprir essa obrigação porque ainda não tinha o CNPJ.
Como resolver para não ter que pagar multa?
Peço ajuda dos colegas e, desde já, agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 16:29

Segundo a IN 1.599/2015:
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;


Realmente estão dispensados da entrega os meses de novembro/2017 a fevereiro/2018 ...

Nedi Silva

Nedi Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 17:03

Muito obrigada, Márcio.
No entanto, fico pensando se, apesar do que consta na IN, não irá gerar multa porque no relatório de situação fiscal consta a ausência de DCTF nesses meses.
Um abraço
Nedi

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 18:22

Nedi, se as DCTFs forem enviadas agora certamente serão geradas as multas, já que consta a ausência no eCAC.
Nessa situação, o jeito é ir até uma agência da RFB e solicitar esclarecimentos. É melhor opção do que enviar as DCTFs 11/2017 e 01/2018, ser notificada, e depois entrar com um processo pedindo o cancelamento das duas multas ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: