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TRIBUTOS FEDERAIS

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cnae-42.92/8-01

MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA

Maria da Graça Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:52

bom dia,


cnae - 4292/801 montagem de estruturas metálicas

Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada em 01/2018.


a própria empresa fabrica as estruturas e faz a montagem, a partir de 2018 esta atividade esta enquadrada no anexo II. esta correto? não preciso emitir mais a nota de serviço? Posso cobrar tudo na nota de industrialização?

e referente os demais serviços de instalações e manutenções de portas, estruturas já existentes, etc. será tributada em qual anexo?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:56

Vc está certa Sim!

ATIVIDADE INDUSTRIAL - O serviço de instalação e montagem de estrutura metálica, executado pelo próprio fabricante dela, é tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO IV - Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 201/2015.

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