Maria da Graça Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia,
cnae - 4292/801 montagem de estruturas metálicas
Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada em 01/2018.
a própria empresa fabrica as estruturas e faz a montagem, a partir de 2018 esta atividade esta enquadrada no anexo II. esta correto? não preciso emitir mais a nota de serviço? Posso cobrar tudo na nota de industrialização?
e referente os demais serviços de instalações e manutenções de portas, estruturas já existentes, etc. será tributada em qual anexo?