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Multas PGDAS parceladas - CND

JULIO CESAR RIBEIRO DE BRITO

Julio Cesar Ribeiro de Brito

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:20

Ola prezados,

Gostaria de esclarecer uma duvida.
Preciso emitir a certidao rfb pessoa juridica. Mas, tenho algumas multas por atraso de PGDAS D desde 01/09/2014 A 01/02/2018
fiz um pedido de parcelamento pelo e-cac dia 30.04 e paguei no mesmo dia. Deu tudo certo com o pedido foi consolidado todos os debitos
foi deferido e parcelado em duas parcelas nao qual a primeira foi ja foi paga como dito.

Acontece que hoje dia 04.05.2018 eu ja visualizo o pagamento no proprorio ecac.
E quando faco a pesquisa fiscal as PGDAS D ainda estão la. E nao final tambem a aparece a enexigibilidade com os dois parcelamentos e nao emiti a certidao.

O que sera?

TEM O LANÇAMENTO DAS PGDAS D
AQUI É SO UMA PARTE

01/09/2014 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
01/10/2014 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
03/11/2014 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
01/12/2014 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
02/01/2015 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
02/02/2015 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
02/03/2015 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
01/04/2015 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
04/05/2015 16/02/2017 50,00 50,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
01/06/2015 16/02/2017 50,00 50,00 REAL

EM SEGUIDA
Exigibilidade Suspensa na Receita Federal
Processo: 10380.402.672/2018-10
Receita Situação
4406-PGDAS-D - MULTA
ATRASO/FA ATIVO

Processo: 10380.402.673/2018-64
Receita Situação
4406-PGDAS-D - MULTA
ATRASO/FA ATIVO

Na minha opinao o relatorio fiscal esta correto. Mas essas PGDAS S NAO ERAM PRA ESTA MAIS AI.
ALGUEM PODERIA ME ORIENTAR.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 12:06

Bom dia.

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa só é emitida na própria Receita Federal, mediante agendamento.
Leve o pedido de parcelamento e guias pagas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MONALISA GOMES DA SIVLA

Monalisa Gomes da Sivla

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:04

Julio Cesar Ribeiro de Brito, Boa tarde!!

Estou tentando fazer um parcelamento das Multas de PGDAS de uma empresa de 03/2013 a 02/2018 mas não estou conseguindo... as multas estão nas pendências em exigibilidades suspensa do ecac, porém quando tento pedir o parcelamento surge a seguinte msg: "Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência."

Como vc conseguiu pedir este parcelamnto no ecac?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:20

Boa tarde Monalisa!


Você não conseguirá efetuar o parcelamento tendo em vista que as multas estão com exigibilidade suspensa. Não impede a emissão da certidão conjunta. Mas se mesmo assim você quiser parcelar, somente de forma presencia da agência da Receita Federal de seu estado e/ou município.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 15:07

Boa tarde,

Estou com um cliente com alguns débito de multa de PGDAS, já verifiquei que os mesmo débito eu consigo solicitar o parcelamento, cheguei até a parte da simulação do mesmo, mas, para concluir o parcelamento ele me obriga a colocar em débito automático, só que meu cliente só tem conta em banco digital, e pelas opções a RFB não tem esses bancos disponíveis, como faço para conseguir finalizar este parcelamento, uma vez que não posso concluir o mesmo sem ser em débito automático?

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