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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vinicius Sanches

Vinicius Sanches

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 14:12

Bom dia, boa tarde ou boa noite...

Trabalho numa empresa de comércio exterior.
Preciso comprar o produto de NCM: 85444900.
Vou comprar de uma distribuidora, e vender para uma empresa no exterior, ou seja, vou exportar.
A distribuidora que vai me vender, está cobrando ICMS no orçamento, conversamos sobre e me disse que eu teria que pagar o valor total (ou seja, com ICMS).

Eu realmente tenho que pagar? Ou sou isento de pagar ICMS? Qual lei me garante isso para que eu possa mostrar para a empresa?

Obrigado!

Johnny - DATANIL CONSULTORIA CONTABIL

Johnny - Datanil Consultoria Contabil

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 18:23

Prezado Vinicius Sanches, boa tarde!

Veja:

Nas operações de exportação não ocorre incidência do ICMS, por força do artigo 3º, II do RICMS/07!

No parágrafo único do mesmo artigo e inciso temos: NÃO INCIDE ICMS sobre a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, DESTINADA A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA (sua empresa se enquadra?), inclusive "tradings" ou outro estabelecimento da mesma empresa e para armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Att.,

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