Julio Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente JurídicoPrezados, boa tarde!
Alguém pode me responder com certeza se o o fato de uma empresa exclusa do SN em 2018 e com débitos que se encaixam no perfil da recém publicada Pert SN, ao aderir ao parcelamento deste refis, reingressa automaticamente no regime do SN, ou pode solicitar a sua reinclusão imediata neste regime?
Se sim, isso poderia ser solicitado/acontecerá no mês subsequente à adesão e pagamento da 1a parcela da entrada ou terá este benefício/possibilidade somente no mês de Jan/2019, conforme regra atual e convencional?
Agradeço desde já a quem me ajudar com esta dúvida.
Att.
Julio
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