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antecipação ICMS

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:10

Olá, por gentileza poderiam me tirar uma dúvida:

Uma loja de calçados esportivos optante pelo SN em MG compra produtos para revenda em SP. Na nf vem descrito “venda merc. Suj. reg. Subt. Trib. Imp. Já tenha sido ret. “

O vendedor de SP pediu para que fizéssemos a antecipação do ICMS e nos enviou a guia gnre.

Nesse caso, a guia não deveria ser emitida pelo comprador e em nome da empresa compradora em MG?

Grato,

Johnny - DATANIL CONSULTORIA CONTABIL

Johnny - Datanil Consultoria Contabil

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 18:12

Prezado Paulo, boa tarde.

Presumo que o referido NCM esteja incorreto, veja:

NCM 3402 - Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg.

Desta forma não consigo contribuir com você.

Att.,

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