Michelle Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Tenho duas empresas enquadradas no anexo V, no momento da apuração do PGDAS referente à janeiro de 2018, o sistema solicitou os valores de folha de salários dos últimos 12 meses, e assim preenchi com os valores corretos, o que antes em 2017 eram informados com valores simbólicos.
Assim, o sistema me orientou : "Alterada a folha de salários dos meses de 012017 a 122017. Os valores devidos dos períodos seguintes poderão sofrer alterações.
Retifique as apurações posteriores aos meses alterados para ajustar o valor das folhas de salários."
Acabei retificando o ano de 2017, agora informando os valores corretos da folha de salários, o que NÃO ALTEROU O VALOR FINAL DA GUIA DE PAGAMENTO, como informei na apuração de 01/2018.
Logo após isso, o sistema do Simples Nacional, gerou novos protocolos das apurações/retificações de 2017 e que também geraram novos DÉBITOS, com os mesmos valores das guias de DAS que já haviam sido quitadas em 2017. E já tem até termo de intimação.
Entrei em contato com o fale conosco da Receita Federal, e eles me disseram que uma vez retificada, altera os valores da repartição dos tributos e os débitos deverão serem quitados novamente e feita uma solicitação de restituição junto ao órgão pertinente.
Minha pergunta:
- Se o valor final de apuração para pagamento é o mesmo, e o que altera é somente os valores de repartições dos tributos, uma vez que a RECEITA FEDERAL que é responsável por esta distribuição, POR QUE geraram novos débitos e devemos quitar-los novamente?
- Existe uma forma mais simples de resolvermos isto? Existe base legal para este procedimento ? A receita pode obrigar-nos a fazer está nova quitação?
Desde já agradeço pela atenção e auxilio.
" O primeiro dever da inteligência é desconfiar dela mesma" - for A. Einstein.