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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Deduçaõ de despesas

Sergio Silva

Sergio Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 11:28

Bom dia.

Solicito a ajuda dos amigos para esclarecimentos de dúvidas, estou começando agora na área e ainda estou achando o caminho das pedras.

Tenho pesquisado sobre as possibilidades de dedução do MEI e confesso que não estou encontrando respostas.

Exemplo - Um profissional que trabalha na área de construção como pedreiro, tem uma sala alugada numa área de São Paulo, com valor de aluguel de R$500,00 + condomínio de R$150,00 (incluso água e luz), no total de R$650,00, com os contratos devidamente especificados.
Ele lança notas mensais de prestação de serviços em torno de R$5.000,00 .

Minha dúvida, para efeito de cálculo esta despesa mensal deve ser computado ou não?
Qual a forma correta de contabilizar estas despesas, se é que são contabilizadas?

Grato pela atenção.

Sergio Silva

MANUEL PEREZ MARTINEZ

Manuel Perez Martinez

Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 11:42

Prezado Sergio,

O MEI paga um valor fixo mensal que independe do faturamento, devendo ser observado que durante o ano não poderá ultrapassar ao valor de R$81.000,00 pela receita de serviços prestados.

Não leva em conta as despesas.

Deve manter controle mensal de suas receitas e despesas e entregar anualmente a Declaração.

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