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MARIA TIDIANE DOS SANTOS

Maria Tidiane dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 13:31

Boa tarde! alguém poderia ajudar? Pedi autorização no estado de São Paulo, pra retificar um sped fiscal, entretendo aparece essa mensagem na hora de transmitir o arquivo. Esse HASH SÓ consigo pegar se for no site da SEFAZ ?


"A escrituração não será transmitida. A sefaz de sua juridição exige autorização previa para a remessa de escrituração fiscal substituta com identificador ( hASH) previamente especificado. Providencie uma autorização junto a Sefaz.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:01

Bom dia Maria Tidiane dos Santos

SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital
RETIFICAÇÃO


Conforme o artigo 15 §2º da Portaria CAT 147/09, a retificação poderá ser feita independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Após o prazo previsto acima, somente mediante autorização da Secretaria da Fazenda.

Para solicitar a autorização para retificação, clique aqui.

Importante:

1. Será necessário o uso do Certificado Digital da empresa - e-CNPJ - para solicitar a autorização.

2. Após concedida a autorização, o arquivo substituto deve ser enviado ao ambiente nacional por meio da internet, utilizando o PVA.

3. Ao solicitar uma autorização, é concedido o prazo de 3 (três) dias para que o contribuinte envie o arquivo. Só é possível solicitar uma nova autorização após expirado esse prazo.

4. O Hash a ser informado na autorização deve ser o assinado, correspondente a 32 caracteres, do arquivo substituto.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/retificacao/retificacao.asp

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Johnny - DATANIL CONSULTORIA CONTABIL

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Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 18:05

Prezada Maria Tidiane dos Santos, boa tarde.

Segue:

O HASH encontra-se no próprio PVA. Após assinar a Declaração vá me: Abrir Escrituração; Selecione o Contribuinte; Clique em Dados da Escrituração e pronto você enxergará o item id. Arquivo Assinado (hash), composto por 32 caracteres entre números e letras.

Após enviar este hash, tome cuidado para não assinar novamente a declaração, pois isso acarreta mudança no código do hash, o que impossibilitará o reenvio/retificação.

Att.,

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