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TRIBUTOS FEDERAIS

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Liminar exclusão do icms da base de calculo do pis-cofins

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 15:54

O crédito do PIS/COFINS não depende dos valores destacados na nota do fornecedor.

Seu fornecedor pode ser do Simples, pode ser Cumulativo, pode ser não cumulativo, pode ter limiar ou não.

A base de crédito deve ser sempre calculada na entrada da nota, segundo os parâmetros de tributação real do produto para sua empresa, e não do ponto de vista do fornecedor; Você vai calcular a Base de Crédito da mesma forma.

- Sua empresa deve ser do regime não cumulativo.
- O CFOP deve ser de operação que permita crédito (consulte as tabelas do SPED).
- O produto deve ser segundo a legislação com Tributação Normal de PIS/COFINS (*).
- O Fornecedor deve ser Pessoa Jurídica.
- Caso as condições acima seja verdadeiras a Base de crédito será o valor do produto.
- Caso tenha IPI sem crédito, este deve ser somado na sua Base de crédito de PIS/COFINS;
- O Valor de Substituição de Tributária de ICMS não faz parte da Base de Crédito de PIS/COFINS.
- As alíquotas de Crédito serão 1,65% e 7,6% (*)
- Isto é o principal (possivelmente tem outras raras exceções que não vou me lembrar agora).

(*) para compra de Cervejas e Bebidas Frisa por Atacadista, o cálculo do crédito é mais complexo.

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