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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa lucro presumido inativa. Deve enviar a EFD ICMS IPI?

Thaly Oliveira

Thaly Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:35

Bom dia amigos, podem me tirar uma dúvida?

Uma empresa que presta serviços de construção civil (CNAE: obras de alvenaria) com inscrição estadual em SP, tributada pelo lucro presumido e que está Inativa. Deve enviar a EFD ICMS IPI?


Agradeço a quem puder me auxiliar nesta dúvida.

Thaly Oliveira

Thaly Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:37

Fabiano, desculpe o incômodo novamente! Você saberia me informar o valor da multa por atraso na entrega dessas informações?

Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:48

Thais, seria de R$ 500,00 e teria que gerar um DARF manualmente, pois não é igual o sistema da DCTF que gera no próprio programa, em relação da GIA segue texto abaixo:

A multa prevista para atraso na entrega da GIA está disciplinada no artigo 527, inciso VII, alínea “a”, do RICMS/00, abaixo transcrita:

“VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

a) falta de entrega ou atraso na entrega de guia de informação - multa no valor de 100 (cem) UFESPs; após o décimo quinto dia - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 (cem) UFESPs, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue.”

Importa observar que a multa poderá ser aplicada tanto pela falta quanto pelo atraso na entrega da referida obrigação acessória.

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