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lucro imobiliário de herança

Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:52

Ola prezados consultores,

Recebemos de herança 1/3 da metade de um imóvel em 1982, no falecimento de meu sogro. Colocamos no IR o valor da partilha, isto é 1/3 da metade do valor. A outra metade ficou no nome da minha sogra. Não tenho documentação suficiente para refazer o cálculo e saber como chegaram no valor partilhado.

Agora recebemos 1/3 da segunda metade, em 2017, no falecimento de minha sogra, do mesmo modo acrescentamos no IR 1/3 do valor que consta na partilha referente a essa segunda metade. Documento baseado no valor da partilha anterior - minha sogra era isenta e nunca declarou.

Não fizemos atualização de valor porque não havia imposto de renda de minha sogra e desse modo, inclusive seguindo orientações, só seria possível tomar como base o que está colocado na escritura da partilha e declaração de espólio, feita também com base na partilha.

Agora vamos vender. É uma casa construída em 1964. Tenho documento dessa data. Pode ser feita a correção no momento da venda para não haver pagamento de lucro imobiliário?

Agradeço a atenção.
Ivani

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:13

Faça a simuçao no programa, e voce vera o resultado, pela idade da casa acredito estar isente,mas faça a simulaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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