Maria Ivani Bahovscki
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)Ola prezados consultores,
Recebemos de herança 1/3 da metade de um imóvel em 1982, no falecimento de meu sogro. Colocamos no IR o valor da partilha, isto é 1/3 da metade do valor. A outra metade ficou no nome da minha sogra. Não tenho documentação suficiente para refazer o cálculo e saber como chegaram no valor partilhado.
Agora recebemos 1/3 da segunda metade, em 2017, no falecimento de minha sogra, do mesmo modo acrescentamos no IR 1/3 do valor que consta na partilha referente a essa segunda metade. Documento baseado no valor da partilha anterior - minha sogra era isenta e nunca declarou.
Não fizemos atualização de valor porque não havia imposto de renda de minha sogra e desse modo, inclusive seguindo orientações, só seria possível tomar como base o que está colocado na escritura da partilha e declaração de espólio, feita também com base na partilha.
Agora vamos vender. É uma casa construída em 1964. Tenho documento dessa data. Pode ser feita a correção no momento da venda para não haver pagamento de lucro imobiliário?
Agradeço a atenção.
Ivani