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TRIBUTOS FEDERAIS

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DASN - Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional

izabella mabel

Izabella Mabel

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:17

Um dos deveres do MEI é a entrega da DASN, que acorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Como faço essa declaração sendo que não emiti nenhuma NFS-e no decorrer do ano?
É permitido declarar todos os valores, mesmo não tendo emitido nenhuma nfs-e?

OBS: Apesar de ser MEI, presto serviço apenas para pessoa jurídica, não sabia até então que era obrigatório emitir nota nesse caso.

Obrigada!

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:25

4- NOTA FISCAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL)
4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

izabella mabel

Izabella Mabel

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:31

Muito Obrigado Aureo Wagner!

Então, a minha dúvida é: Não emiti as notas fiscais e prestei serviço para pessoa jurídica, como faço a DASN?
Posso colocar todos os valores recebidos no decorrer do ano mesmo não tendo emitido as notas?

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:38

13.6 - O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI- DASN-SIMEI?
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

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