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TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro real pis e cofins

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 09:14

Bom dia

Situação -Tenho uma empresa de Laboratorio Clinico( só prestação de serviços) a apuração é feito pelo lucro real, em algumas NF tem a incidencia das retenções do 4,65%.

Pergunta - Para a apuração dos impostos PIS e COFINS faço a dedução das retenções em NF. Tem mais algum tipo de credito(desconto) que tenho que apurar antes de chegar no valor a pagar ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 10:38

Bom dia Liliana,

Além da dedução do PIS e da COFINS pagos por adiantamento quando do recebimento das Notas de Prestação de serviços cujo total exceda a R$ 5.000,00 - que na realidade não se trata de crédito e sim de deduções - existem (sim) créditos que podem ser descontados.

A Receita Federal disponibilizou aos contribuintes orientações acerca do "Regime de Incidência Não-cumulativa" do PIS e da COFINS, procure o item "Desconto de Créditos" e verifique quais os créditos que você pode aproveitar.

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Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 13:00

Saulo, li descontos de creditos, mas minha empresa não possui inscrição no estado, entendo que não posso fazer os lançamentos no registro de entrada ( creditos ), PIS e COFINS no meu caso só terão as deduções referente as retenções.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 17:38

Boa tarde Liliana,

Diferentemente de seu entendimento, as prestadoras de serviços também têm direito de créditos na apuração do PIS e da COFINS no regime Não-cumulativo.

A exemplo disto, lê-se nas orientações que acima indiquei:

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

b. das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes

d. das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

1. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

2. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;

dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços (Ver IN SRF nº 457, de 2004);
(eu grifei)

Face ao exposto, convido-a (novamente) a ler as orientações em questão - desta feita de modo completo e atentamente - com vistas a determinar e incluir os créditos que lhe são devidos.

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