Então, também havia pensado nesse caso. Acontece é que quando informamos sem movimento, ou não lançamos as devidas despesas (no caso bem possível de o cliente não ter nos trazido os extratos) estamos gerando uma informação "inexata", desta forma, cabe penalidades pela apresentação de informações inexatas. Segue abaixo para leitura:
(PENALIDADES) Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas:
A) 3% (Três por cento), não inferior a R$ 100,00 (Cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta).
B) 1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (Cinquenta 1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (Cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou completa.
Tivemos a orientação de colocarmos a carta de responsabilidade juntamente com a ECD, que as informações prestadas estão baseadas naquilo que o cliente lhe forneceu. É necessário verificar mesmo qual é a situação de seu cliente, e tentar se salvaguardar com toda documentação possível.