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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSANA TAV

Rosana Tav

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 10:31

Amigos tenho uma duvida sobre darf de aluguel, tenho a seguinte situação, uma pessoa juridica alugou barracao de uma pessoa fisica no valor de 2 mil por mes, sendo assim é obrigado a emitir um darf codigo 3208 no nome da pessoa juridica, a obrigação da dirf é da pessoa jurídica? o valor de 2 mil e obrigado a reter esse darf? ou seja a pessoa jurídica paga os 2 mil mais o darf ou menos o darf?

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