Carlos Eduardo Torrente Martin
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)Bom dia,
Gostaria imensamente de uma ajuda!
Baseado no decreto 3000 RIR/99 arts. 273, 291. Fizemos um laudo de perdas na desossa no açougue de Supermercado (Lucro Real), contabilizando as perdas para dedução de IRPJ e CSLL (cfop 5927). Podemos lançar esses valores extemporâneos sobre notas de entrada dos anos 2014 e 2015 à serem compensadas em próximas guias de IRPJ? Precisa retificação ?
obrigado por enquanto!