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Dedução de IRPJ sobre perdas Supermercados

Carlos Eduardo Torrente Martin

Carlos Eduardo Torrente Martin

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 11:22

Bom dia,

Gostaria imensamente de uma ajuda!

Baseado no decreto 3000 RIR/99 arts. 273, 291. Fizemos um laudo de perdas na desossa no açougue de Supermercado (Lucro Real) , contabilizando as perdas para dedução de IRPJ e CSLL (cfop 5927). Podemos lançar esses valores extemporâneos sobre notas de entrada dos anos 2014 e 2015 à serem compensadas em próximas guias de IRPJ? Precisa retificação ?

obrigado por enquanto!

Thiago V.

Thiago V.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 14:40

Boa Tarde Carlos Eduardo.
Poderia me ajudar neste assunto?
Estou com um caso idêntico ao seu. Como solucionou?

Agradeço desde já!


Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 15:01

Martin,

Esse laudo só te permite considerar em conta distinta (de despesa) uma perda que, antes dele, você considerava como parte do custo dos produtos vendidos. Logo, se você voltar para os anos anteriores para fazer uma exclusão no cálculo do IRPJ e CSLL, vai deduzir duas vezes. Não pode. 

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 18:41

Ola Edmar gostei bastante de sua explicação.. somente por gentileza gostaria de mais alguns detalhes de como fazems estes lançamentos na DRE. .. criamos uma conta em despesas e lançamos? mas como devemos lançar estes valores ja que este laudo de desossa vem com saldo Edmar Oliveira Andrade Filho de creditos total... pode me ajudar como lanço estas movimentações? obrigada desde ja agradeço

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