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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 16:30

Boa tarde Rogério,

Nada há em lei que atrele a opção pela tributação do Lucro Real a valores minimos de faturamento (receita).

O Artigo 14º da Lei 9718/1998 determina a obrigatoriedade, ou seja:

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)


Mas (repito) nada há em lei que proíba empresas com total de receitas de R$ 0,00 a R$ 47.999.999,99 optarem pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal.

...


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