
Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal.
Tenho uma dúvida que sempre me acompanhou e pretendo esclarecer hoje aqui no forum.
Lucro real, qualquer empresa pode ser? Mesmo aquela que fatura 50 mil por ano?
grato
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Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal.
Tenho uma dúvida que sempre me acompanhou e pretendo esclarecer hoje aqui no forum.
Lucro real, qualquer empresa pode ser? Mesmo aquela que fatura 50 mil por ano?
grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rogério,
Nada há em lei que atrele a opção pela tributação do Lucro Real a valores minimos de faturamento (receita).
O Artigo 14º da Lei 9718/1998 determina a obrigatoriedade, ou seja:
Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)
Mas (repito) nada há em lei que proíba empresas com total de receitas de R$ 0,00 a R$ 47.999.999,99 optarem pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal.
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Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado,
Saulo.
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