Ana Basile
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPessoal, Boa tarde.
Essa matéria sempre me vem à tona e ainda tenho uma dúvida.
Tenho várias notas fiscais com retenção de INSS referente aos meus tomadores de serviço. Não sou da construção civil.
Atualmente faço as compensações conforme os CNPJs dos meus tomadores (para cada empresa que prestados serviço tenho um tomador cadastrado), mas está ocorrendo que o valor retido nas Notas Fiscais estão maiores que as minhas guias (campo 6), gerando sempre uma sobra de INSS a compensar no mês seguinte.
Minha pergunta é a seguinte: Eu posso compensar este saldo na minha guia de GPS Geral (uma guia que aloco todo o meu pessoal que não está alocado no cliente), ou somente diretamente no tomador de serviço que fiz a emissão da Nota Fiscal? Outra dúvida, posso ao invés de lançar a retenção por tomador de serviço, lançar na minha guia geral?
Obrigada!