Luis Felipe
Bronze DIVISÃO 3Olá pessoal, boa noite.
Necessito fazer um pedido de restituição para uma empresa que continua com cadastro ativo, porém não mais em funcionamento. Esta empresa não possui certificado digital nem conta bancária.
A empresa quitou seus débitos através do PERT, porém, anteriormente, vinha pagando parcelas referentes à Reabertura da Lei 11.941, parcelamento esse que foi cancelado devido à não consolidação do mesmo. Necessitamos recuperar essas parcelas pagas.
Minha experiência com PER/DCOMPs se deu apenas pelo e-CAC, através do PER/DCOMP Web. Gostaria de saber se, através do programa baixado no site da RBF, é possível fazer a transmissão dos PER/DCOMP sem certificação digital.
Gostaria de saber também como proceder em relação à definição da conta-corrente para crédito da restituição. No artigo 147 da instrução normativa 1717 (que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB) são reguladas duas situações para o caso de não haver conta bancária de titularidade do beneficiário: contribuintes residentes no exterior ou contribuinte incapaz. A empresa em questão não se enquadra nessas situações.
Desde já, obrigado pela atenção.
Luís.