x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 846

Entrega DCTF valores ainda não pagos

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 13:29

Prezados,

Boa tarde!

Um cliente tem valores devidos de PIS/COFINS nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março/2018, porém, tais impostos ainda não foram pagos.

Pode ser declarado assim mesmo, sem que tenha sido pago? Ou é melhor pagar primeiro e depois declarar?

Ex.: Valor Apurado em Janeiro/2018
PIS: R$ 65,00 Código 8109;
COFINS: R$ 300,00 Código 2172;
Prazo de Entrega: 21/03/2018

Pelo que entendi, a multa pelo atraso é por fração, ou seja, mês. Então, quanto mais tempo se demora pra declarar, maior a multa pelo atraso.

Obrigado.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:33

Jailson,

Veja a orientação da Receita Federal quanto a não apresentação da DCTF:

O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
O sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:

- 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e

- R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

OBSERVAÇÕES:

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

A multa mínima é de R$ 500,00 (que pode ser reduzida em 50%) no caso de empresa ativa, independente dos valores declarados.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 17:33

Os valores pagos são informados em registros independentes.

Além de informar todos os valores apurados mensalmente, você deve declara também todos os valores pago no mês, independente da competência, lá tem todos campos, data de pagamento, competência, valor pago de juros e multa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade