
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, já esta disponibilizado no site do simples nacional o programa do REFIS do Simples Nacional 2018?
Até agora não entrei nada, alguém poderia me ajudar!
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Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, já esta disponibilizado no site do simples nacional o programa do REFIS do Simples Nacional 2018?
Até agora não entrei nada, alguém poderia me ajudar!
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Diego Valerio Boa tarde, tem varias resposta a respeito segue Regulamentação.
Comitê Gestor Regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.
A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Daiane boa tarde,
Gostaria de saber qual o link ou campo no site do simples nacional para aderir do REFIS?
Você sabe de alguma coisa!
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Diego Valerio para débitos inscritos em Divida Ativa já esta disponível o Sistema em PFGN
Como aderir PERT/SN PGFN:
A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
Porem para débitos não inscritos o Sistema ainda não esta disponível esta disponível em 04/06/2018 no próprio Site do Simples Nacional.
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalSenhores,
tivemos um caso de uma empresa que recebeu ADE e foi excluída em 2018 por irregularidade de IE e não de débitos no simples.
Sendo que tal irregularidade foi sanada depois do dia 31/01 mantendo-se a exclusão.
E encontrei o seguinte trecho sobre o PERT-SN.
"Situação de Exclusão do Simples Nacional
Caso a empresa esteja com Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido contra si com o objetivo de excluí-la do regime do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias ou irregularidade de inscrição, os efeitos deste ato serão suspensos até o dia 9 de julho de 2018, prazo limite de opção ao programa."
Seria uma possibilidade de nova adesão?
Simone Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia!
Daiana Soares, por favor, onde você entrou essa informação?
"débitos não inscritos o Sistema ainda não esta disponível esta disponível em 04/06/2018"
Não estou encontrando nenhuma informação sobre os débitos em conta corrente, e nem no e-CAC a opção para parcelar esses débitos nesse refis do Simples;
Essa sua informação é muito pertinente, passe pra gente por favor!
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Simone,
Já esta disponível no site do simples nacional ou pelo e-cac, parcelamento REFIS-SN.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Simone Campos Bom dia segue texto como ja publicado anteriormente: Débitos não inscritos são débitos que estão no Receita Federal Ja Inscritos estão na Procuradoria.
Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.
Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.
No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
Caso for os débitos do MEI realmente tem que entregar as declarações primeiro para depois fazer o pedido do Parcelamento.
Para recolhimento do parcelamento não é debito em conta acho que não mencionei isso a nenhum momento mas caso tenha mencionado por gentileza desconsiderar obrigada.
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