Airton Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
A Instrução Normativa RFB Nº 1774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, descreve da obrigatoriedade da entrega do SPED ECD, e desobriga a entrega do mesmo para as empresas do presumido que não distribuiram lucros, eminha dúvida é:
tenho uma empresa que não distribuiu os lucros ,mas efetuei calculo no lucro presumido conforme base de calculo da receita federal e essa empresa ultrapassou os valores, entao devo entregar o SPED ECD , ou estou equivocado?
meu calculo foi:
R$ 312.787,28 receitas
R$ 100.091,92 32% prestação de serviço
R$ 15.013,78 15% IRPJ
R$ 3.378,10 9% CSLL
R$ 2.033,11 0,65% PIS
R$ 9.383,61 3% COFINS
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R$ 129.900,52 base calculo do imposto de Renda
O Lucro da empresa foi de R$ 250.680,27
agora entrego ou não?