
Samuel Alves Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Eu prestei o exame de suficiência em 2016.1 e de lá para cá nunca me veio a necessidade de dar entrada no registro. Porém nunca ficou claro se o prazo de 2 anos (que foi revogado) se aplicaria a mim ou apenas para os que prestaram o exame de 2017.1 para cá.
Nesse caso eu ainda estou dentro da resolução dos 2 anos ou posso ir na hora que eu quiser?
(confesso que tentei ler a resolução e no site do CFC mas tive dificuldades de encontrar a versão consolidada para ter uma certeza disso)
[RESULTADO]
Procurei conselho da meu estado (RN) e me disseram que mesmo fazendo a prova antes da mudança da norma (2016.1) eu também não estou sujeito ao limite de dois anos para dar entrada no registro.
Graduando de Ciências Contábeis
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Mossoró - RN
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