
Anna Karine Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProcessosPessoal,
Uma PJ já possui um parcelamento ativo no PERT, porém, a época da adesão do programa, o IRRF não poderia ser incluído em primeiro momento. Alguns meses depois a PGFN liberou o PERT para a dívida ativa de IRRF e foi feita a adesão. No entanto, por um descuido, não efetuaram o pagamento das parcelas deste novo parcelamento, apenas continuaram pagamento o já ativo, e hoje a situação do PERT da dívida de IRRF é de INDEFERIMENTO ELETRÔNICO.
Entramos com um recurso pedindo a inclusão do débito de IRRF no parcelamento no PERT atualmente ativo, porém foi negado pela PGFN alegando que o próprio contribuinte havia incluído a dívida no PERT mas não efetivou o recolhimento, gerando o indeferimento eletrônico.
Agora, nossa estratégia será pedir a REATIVAÇÃO desse PERT da dívida de IRRF, alegando disponibilidade para recolher as parcelas em atraso, visto que é a única forma viável da empresa regularizar sua situação.
Tudo seria mais fácil se o débito estivesse no âmbito da RFB, pois apenas atualizaríamos as planilhas de débitos e recolheríamos os valores em atraso, visto que o PERT ainda não foi consolidado. Infelizmente ou felizmente, tudo na PGFN é consolidado rapidamente.
Alguém já passou por uma situação parecida? Já solicitaram reativação de algum parcelamento? Obtiveram sucesso?
Grata,
Analista de Legalização e Processos