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TRIBUTOS FEDERAIS

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Jessica Cristiane Marques

Jessica Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:54

Bom dia!

Minha dúvida é quanto à entrega da Ecd 2018, pois tenho uma empresa que estava com outro contador até 04/2017 (sendo que nesse período era Simples Nacional). Aí em 05/2017 passou para minha responsabilidade e também ocorreu a exclusão do Simples por excesso de receita.
A minha dúvida é: posso entregar a Ecd ref. período de 05/2017 à 12/2017? Considerando que o período de 01/2017 à 04/2017 foi entregue Defis.

Obrigada.

Jessica Cristiane Marques 
Contadora | Nex Contábil | 
[email protected]

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