Rejane Passos
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBoa tarde!
Uma entidade de direito privado s/fins lucrativos, de caráter científico. Pela Lei 10833/03 deveria estar enquadrada no regime não-cumulativo, porém a IN SRF 404/04 esclarece que este regime são para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, então como esta fundação é isenta dos impostos, deve se enquadrar no regime "Cumulativo"?