Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros, boa tarde.
Em processo de auditoria interna, vimos que a empresa deixou de contabilizar corretamente algumas despesas o que fez aumentar o seu lucro. Consequentemente, no encerramento da apuração anual, foi pago IRPJ E CSSL a maior.
Tentei buscar no fórum mais só localizei tópicos de compensação do valores pagos como estimativa dentro da própria competência, ou seja, na apuração anual em dezembro.
Minha dúvida é:
1) Como não foi registrado o balanço e ainda não foi enviada a ECD/ECF, posso , após conciliar a apuração corretamente, realizar uma PER/DCOMP para compensar este valor pago a maior em ref dezembro/2017 em meses posteriores? em maio, por exemplo?