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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRPJ e CSSL lucro real apurado erroneamente

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:48

Caros, boa tarde.

Em processo de auditoria interna, vimos que a empresa deixou de contabilizar corretamente algumas despesas o que fez aumentar o seu lucro. Consequentemente, no encerramento da apuração anual, foi pago IRPJ E CSSL a maior.

Tentei buscar no fórum mais só localizei tópicos de compensação do valores pagos como estimativa dentro da própria competência, ou seja, na apuração anual em dezembro.

Minha dúvida é:
1) Como não foi registrado o balanço e ainda não foi enviada a ECD/ECF, posso , após conciliar a apuração corretamente, realizar uma PER/DCOMP para compensar este valor pago a maior em ref dezembro/2017 em meses posteriores? em maio, por exemplo?

Sandra Silva

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