José
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Boa tarde, colegas.
Estou com uma dúvida e vim até aqui para poder trocar informações sobre.
Tenho uma empresa optante do regime do lucro presumido, ela se encontra com dívidas de CSLL e IRPJ. Neste mês de abril a empresa parou de emitir nota fiscal de prestação de serviço e aderiu a um parcelamento, a minha dúvida é, ele é obrigado a continuar recolhendo mensalmente o INSS? Se não, o que devo fazer para que ele pare de pagar a contribuição?
Desde já, agradeço pela atenção.