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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa s/ movimento

José

José

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 15:58

Boa tarde, colegas.

Estou com uma dúvida e vim até aqui para poder trocar informações sobre.

Tenho uma empresa optante do regime do lucro presumido, ela se encontra com dívidas de CSLL e IRPJ. Neste mês de abril a empresa parou de emitir nota fiscal de prestação de serviço e aderiu a um parcelamento, a minha dúvida é, ele é obrigado a continuar recolhendo mensalmente o INSS? Se não, o que devo fazer para que ele pare de pagar a contribuição?

Desde já, agradeço pela atenção.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 17:15

José Romanini, boa tarde.

ele é obrigado a continuar recolhendo mensalmente o INSS? Se não, o que devo fazer para que ele pare de pagar a contribuição?

Não, não é obrigatório, desde que evidenciada a inatividade da empresa. Basta simplesmente transmitir a próxima GFIP na modalidade "Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)" e dai em diante a empresa fica dispensada do recolhimento, sem necessidade também de transmitir nova GFIP, somente se voltar a atividade.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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