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Restituição de Inss de Obra

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 16:14

A construção do galpão foi feita por empreitada parcial, o dono da obra é pessoa jurídica, a empreiteira fez todo o procedimento contábil corretamente, a regularização deveria ter sido por “Contabilidade Regular”, no entanto por um descuido foi feito por “Aferição Indireta” e pagou a GPS de 50 mil reais referente a diferença entre o valor da aferição e o que foi recolhido no decorrer da obra.
Neste caso cabe retificação da Diso e restituição do valor pago, “à maior”?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:31

Lucas, boa tarde.

Com base no que você relatou, entendo que sim, caberá a restituição caso seja evidenciado que o valor pago excede o devido pela obra.

O problema é que o prazo para restituição de INSS é uma eternidade.

Procure uma agência da RFB para saber os procedimentos necessários para realizar esta restituição e, claro, já confirme se ela é valida.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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