
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosA construção do galpão foi feita por empreitada parcial, o dono da obra é pessoa jurídica, a empreiteira fez todo o procedimento contábil corretamente, a regularização deveria ter sido por “Contabilidade Regular”, no entanto por um descuido foi feito por “Aferição Indireta” e pagou a GPS de 50 mil reais referente a diferença entre o valor da aferição e o que foi recolhido no decorrer da obra.
Neste caso cabe retificação da Diso e restituição do valor pago, “à maior”?