Emerson Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 3
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Emerson Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEmerson Teixeira
Pode. A SRF agradece pelo pagamento a mais.
Emerson Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho um cliente que apura o IRPJ e CSLL estimativa com base nas alíquotas do Lucro Presumido e ocorreu a seguinte situação:
Durante o exercício foi pago a maior IRPJ estimativa sobre as receitas do mês 08/2009.
Neste caso, ao encerrar o exercício posso considerar essa diferença paga a maior como antecipação do imposto ou devo fazer PERDCOMP ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Emerson,
Os valores do IRPJ e da CSLL pagos durante o ano por estimativa, são considerados como adiantamentos do devidos no período anual.
Face ao exposto não cabe compensação, pois serão considerados quando houver pagamentos com base em Balanços de Redução ou Suspensão, ou no Balanço Patrimonial do encerramento do Exercício.
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