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TRIBUTOS FEDERAIS

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APURAÇÃO IRPJ E CSLL - Despesas incorridas - Ajustes de exercícios anteriores

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 17:34

Pessoal boa tarde.

Sofri uma fiscalização, referente a valores de Icms não pagos relativos ao ano de 2016. Reconheci a infração e solicitei o parcelamento desses valores e estou quitando mensalmente. Entretanto essa despesa não foi computada no ano de 2016 por ter sido desconhecida, sendo assim o período de 2016 já teve o balanço publicado, ECD E ECF entregue. O exercício em aberto é o de 2017 ( Até o fechamento da ECF). Minha dúvida é: Posso reconhecer essa despesa em 2017 e então deduzir ao meu lucro do período para fins de apuração do IRPJ E CSLL. Existe o procedimento de Ajuste de exercícios anteriores e gostaria de saber se aplica a este caso.

Obrigado a todos

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 17:41

Olá Patrick, no meu entendimento, o valor principal da dívida você não poderia reconhecer nesse momento,
o que se pode fazer é reconhecer juros e multas pagas do período atual, referente ao próprio parcelamento e se aproveitar disto.

No meu entendimento, os lançamentos seriam +/- assim:

Dívida Principal R$ 100.000,00
Multa R$ 2.000,00
Juros R$ 12.000,00
Total parcelamento R$ 114.000,00

D. Ajustes de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00
D. Despesas com Parcelamento a Reconhecer R$ 14.000,00
C. Parcelamento R$ 114.000,00 (respeitando aqui também a divisão de CP e LP)

No momento do pagamento da primeira parcela você faz os lançamentos:

D parcelamento
C Caixa/ Bco

D Juros / multas sobre tributos
C Despesas com Parcelamento a Reconhecer
(Valor R$ 14.000,00 dividido pelo número de parcelas)


O meu entendimento é este.

Espero que tenha lhe auxiliado.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 18:03

Oi Laís,

Compreendi o seu entendimento, pois a despesas com impostos só podem ser reconhecidas em suas competência conf. RIR. Entretanto, minha maior dúvida é a respeito da apuração do IRPJ e CSLL, porquanto se eu fizer o lançamento a título de Ajustes de Exercícios Anteriores, que é uma conta de natureza PL, automaticamente reduzirá meu lucro do período e consequentemente reduzindo a base de cálculo do IRPJ.

É este procedimento que estou em dúvida, pois o lançamento de ajuste ficaria assim

Do reconhecimento da obrigação:

D - Ajustes de Exercícios Anteriores - 100.000,00 (PL)
C - Multa/Juros ref. ao ICMS - 10.000,00 (PNC)
C - ICMS Parcelamento - 90.000,00 (PNC)

Reversão da conta do Ajuste, pois é uma conta transitória:

D - Lucro - 100.000,00 (PL)
C - D - Ajustes de Exercícios Anteriores - 100.000,00 (PL)

Fazendo assim, diminuindo meu Lucro e consequentemente reduzindo minha base de cálculo do IRPJ/CSLL.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:21

Patrick

Bom dia!

A Reversão dos ajustes contra Lucro líquidos, se dá no final do exercício, e o valor lançado em ajustes não pode ser deduzido da BC de IR e CS,
a conta já existe justamente para isso, são ajustes de 'exercícios anteriores', você não pode se aproveitar desse valor para cálculo do IR e CS, porque ele apenas será compensado com o lucro no final do exercício, mudando assim o Lucro Acumulado (Reserva de Lucros) - que é a soma dos lucros de todos os exercícios da empresa.

Espero ter lhe auxiliado.

Laís de Matos
Especialista Contábil

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