Patrick Dahlskjaer
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal boa tarde.
Sofri uma fiscalização, referente a valores de Icms não pagos relativos ao ano de 2016. Reconheci a infração e solicitei o parcelamento desses valores e estou quitando mensalmente. Entretanto essa despesa não foi computada no ano de 2016 por ter sido desconhecida, sendo assim o período de 2016 já teve o balanço publicado, ECD E ECF entregue. O exercício em aberto é o de 2017 ( Até o fechamento da ECF). Minha dúvida é: Posso reconhecer essa despesa em 2017 e então deduzir ao meu lucro do período para fins de apuração do IRPJ E CSLL. Existe o procedimento de Ajuste de exercícios anteriores e gostaria de saber se aplica a este caso.
Obrigado a todos