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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do Simples

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 18:35

Prezados.

No caso de uma empresa constituída agora, admitida no SIMPLES no meio do exercício 2018 (junho), enquadrada no anexo 5 e sujeita ao fator R, com um faturamento de R$ 6.000,00 fixos no mês (consultoria) e folha (pro-labore) na faixa de R$ 3.000,00:
- Nesse caso, na hora de gerar o SIMPLES referente ao mês de junho será considerada a "migração" para o anexo 3 (folha acima de 28%)?

Atenciosamente.

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