Juliano Machado Lino
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Prezados senhores,
Suponhamos que passe a compor a base de cálculo da contribuição previdenciária de servidor público para o RPPS adicional de escolaridade que antes não fazia parte dessa base. Em outras palavras, durante anos o servidor público recebeu tal adicional sem que este fizesse parte da base de calculo da sua contribuição para o RPPS. A partir de um certo momento o departamento de RH fez uma nova análise da lei do RPPS do ente e identificou que o adicional deveria compor a base de cálculo. Nessa hipótese, deve-se aplicar o princípio da noventena previsto no art. 195, §6º da CF? O servidor deverá recolher as diferenças das contribuições passadas?