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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança da base de cálculo de contribuição previdenciária e princípio da noventena

JULIANO MACHADO LINO

Juliano Machado Lino

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 23:26

Prezados senhores,

Suponhamos que passe a compor a base de cálculo da contribuição previdenciária de servidor público para o RPPS adicional de escolaridade que antes não fazia parte dessa base. Em outras palavras, durante anos o servidor público recebeu tal adicional sem que este fizesse parte da base de calculo da sua contribuição para o RPPS. A partir de um certo momento o departamento de RH fez uma nova análise da lei do RPPS do ente e identificou que o adicional deveria compor a base de cálculo. Nessa hipótese, deve-se aplicar o princípio da noventena previsto no art. 195, §6º da CF? O servidor deverá recolher as diferenças das contribuições passadas?

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