Aline de Freitas
Prata DIVISÃO 1Bom dia.
Estou com uma duvida sobre o recolhimento do diferencial de aliquota.
Uma empresa do simples nacional de SP comprou mercadoria para uso e consumo de uma empresa RPA de MG. Uma das mercadorias possui substituição tributaria.
Mercadoria sem substituição R$ 44541,04
Mercadoria com substituição 393,89
Base de calculo ICMS 44.934,93 - ICMS 1.797,40 (4% produto importado)
ICMS ST - Base de calculo 449,03 - Valor ICMS ST 65,07
A pergunta é:
Preciso recolher o difal. Como devo proceder?
Usaria a base de calculo de R$ 44.934,93 e calcularia sobre 14% ?